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Você sabe quais são seus direitos ao comprar qualquer coisa pela internet?

Adquirir um produto online não é a mesma coisa que fazer pessoalmente, numa loja. Afinal, no local físico a gente pode pegar, testar e usar um pouco o que iremos levar, o que pela internet não é possível: ficamos restritos às fotos, filmes e descritivos em texto.

Por isso, no Código de Defesa do Consumidor, existem várias regras que as empresas precisam cumprir para resguardar ao cliente seus direitos caso queiram devolver o produto ou serviço adquirido por meios como internet, catálogos, telefone, entre outros – ou seja: todos os locais fora do estabelecimento comercial físico.

Nesse sentido, um dos mais importantes direcionamentos é que todo consumidor pode se arrepender da compra em até 7 dias e desfazer o negócio, sem precisar dar justificativas. O prazo começa a ser contado a partir da data de recebimento do produto ou serviço, ou assinatura.

“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.”

Quem quiser saber mais, ou outras informações sobre compras online, o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, disponibiliza todo o regulamento em seu site, que você pode acessar aqui.

Ainda segundo o Código, toda oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, caso existam.

A loja virtual da Elsys também tem uma página dedicada a esclarecer a política de trocas, devoluções e arrependimentos para os clientes que adquirem os produtos através do canal. Para saber tudo a respeito, acesse o link abaixo:
https://www.elsys.com.br/paginainstitucional/trocas

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